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Ivana Alves Lima Epp x Anderson Courtes Silva

Processo 8002560-73.2025.8.05.0036 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Ivana Alves Lima Epp

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Caetité
Última publicação: 03/09/2026

Sobre este processo

O processo 8002560-73.2025.8.05.0036 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Caetité. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Ivana Alves Lima Epp; no polo passivo, Anderson Courtes Silva.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8002560-73.2025.8.05.0036?

No Tribunal de Justiça da Bahia, Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Caetité.

Quem são as partes do processo 8002560-73.2025.8.05.0036?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ivana Alves Lima Epp; no polo passivo: Anderson Courtes Silva.

Como acompanhar o processo 8002560-73.2025.8.05.0036?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 03/09/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002560-73.2025.8.05.0036 AUTOR: IVANA ALVES LIMA - EPP Representante(s): ISADORA FERNANDES BARROS (OAB:BA89680) REU: ANDERSON COURTES SILVA Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaix

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