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Denisio Lima Silva x Charles Chrystian Santos Araujo

Processo 8001093-47.2020.8.05.0032 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão: Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Brumado
Última publicação: 10/11/2025

Sobre este processo

O processo 8001093-47.2020.8.05.0032 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Brumado. A classe processual é Reintegração / Manutenção de Posse. No polo ativo aparece Denisio Lima Silva; no polo passivo, Charles Chrystian Santos Araujo. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8001093-47.2020.8.05.0032?

No Tribunal de Justiça da Bahia, Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Brumado.

Quem são as partes do processo 8001093-47.2020.8.05.0032?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Denisio Lima Silva; no polo passivo: Charles Chrystian Santos Araujo.

Como acompanhar o processo 8001093-47.2020.8.05.0032?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/11/2025, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 10/11/2025

Processo nº 8001093-47.2020.8.05.0032 Tendo em vista o pedido de parcelamento das custas processuais formulado pela parte ré, e considerando o princípio constitucional do acesso à justiça, DEFIRO o pleito. Determino que as despesas processuais sejam quitadas em 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas de R$ 261,31 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e um centavos), com a primeira parcela devida em 10 (dez) dias, a contar da presente intimação, e as demais nos meses subsequentes, na mesma data. Fica a parte ré advertida de que o inadimplemento de qualquer parcela acarretará a revogação do be

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