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Agenor de Souza Neto x Cecilia de Souza Brito

Processo 8000052-36.2020.8.05.0035 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão: V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Caculé
Última publicação: 02/09/2026

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 02/09/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ SENTENÇA PROCESSO: 8000052-36.2020.8.05.0035. AGENOR DE SOUZA NETO propôs o presente pedido de ALVARÁ JUDICIAL em razão do falecimento de sua cônjuge, CECÍLIA DE SOUZA BRITO (ID 46217279), alegando que a falecida era titular de benefício previdenciário de aposentadoria por idade sob o número 159540649-0 e que, após o óbito ocorrido em 24/12/2019, ficou retido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social o valor relativo ao período de 01/12/2019 a 31/12/2019, depositado na conta bancár

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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