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Antonio Carlos Silva Rocha — Processo 6055764-95.2026.4.06.3800

Processo 6055764-95.2026.4.06.3800 · TRF da 6ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: Central de Benefícios Assistenciais e Por Incapacidade
Última publicação: 08/09/2026

Sobre este processo

O processo 6055764-95.2026.4.06.3800 é da Justiça Federal (6ª Região), no TRF da 6ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Central de Benefícios Assistenciais e Por Incapacidade. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Antonio Carlos Silva Rocha.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 6055764-95.2026.4.06.3800?

No TRF da 6ª Região, Central de Benefícios Assistenciais e Por Incapacidade.

Quem são as partes do processo 6055764-95.2026.4.06.3800?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Antonio Carlos Silva Rocha.

Como acompanhar o processo 6055764-95.2026.4.06.3800?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 6ª Região · 08/09/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Central Benefícios) Nº 6055764-95.2026.4.06.3800/MG REQUERENTE : ANTONIO CARLOS SILVA ROCHA ADVOGADO(A) : JOSE GERALDO AVELINO ESTEVES (OAB MG118762) ADVOGADO(A) : DANIEL AVELINO DE PAIVA (OAB MG161113) SENTENÇA Em face do exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com análise do mérito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC/2015. Trânsito em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9099/1995) Intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício no prazo previsto

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