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Leticia Jardim de Paiva — Processo 5678124-67.2026.8.09.0051

Processo 5678124-67.2026.8.09.0051 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Despejo Por Falta de Pagamento
Órgão: Goiânia - 3ª Upj Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Última publicação: 27/08/2026

Sobre este processo

O processo 5678124-67.2026.8.09.0051 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Goiânia - 3ª Upj Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª. A classe processual é Despejo Por Falta de Pagamento, ação para retomar um imóvel alugado, por falta de pagamento ou fim do contrato. No polo ativo aparece Leticia Jardim de Paiva e Lucia Jardim de Paiva Perillo.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5678124-67.2026.8.09.0051?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Goiânia - 3ª Upj Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª.

Quem são as partes do processo 5678124-67.2026.8.09.0051?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Leticia Jardim de Paiva e Lucia Jardim de Paiva Perillo.

Como acompanhar o processo 5678124-67.2026.8.09.0051?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 27/08/2026

Processo n.º: 5678124-67.2026.8.09.0051 Promovente: Lucia Jardim De Paiva Perillo Promovido (a): Rodrigo Messias Da Costa SENTENÇA LUCIA JARDIM DE PAIVA PERILLO, LETICIA JARDIM DE PAIVA e RODRIGO JARDIM DE PAIVA ajuizaram ação de despejo em face de RODRIGO MESSIAS DA COSTA. A parte autora informou, no evento 46, que o requerido devolveu as chaves do imóvel de forma amigável. Requereu a extinção do feito em virtude da perda superveniente do objeto. É o relatório. Decido. Verifico que houve a perda superveniente do objeto da presente ação. A parte autora ajuizou a demanda com o objetivo de obter

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