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Jorge Filho Barbosa x Mbm Previdencia Complementar

Processo 5641789-96.2025.8.09.0079 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Câmara Cível
Última publicação: 04/09/2026

Sobre este processo

O processo 5641789-96.2025.8.09.0079 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Câmara Cível Apelante. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Jorge Filho Barbosa; no polo passivo, Mbm Previdencia Complementar.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5641789-96.2025.8.09.0079?

No Tribunal de Justiça de Goiás, 1ª Câmara Cível Apelante.

Quem são as partes do processo 5641789-96.2025.8.09.0079?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jorge Filho Barbosa; no polo passivo: Mbm Previdencia Complementar.

Como acompanhar o processo 5641789-96.2025.8.09.0079?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 04/09/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 04/09/2026

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargadora Viviane Silva de Moraes Azevedo APELAÇÃO CÍVEL Nº 5641789-96.2025.8.09.0079 COMARCA DE ITABERAÍ 1ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: JORGE FILHO BARBOSA APELADA: MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR RELATORA: DESª VIVIANE SILVA DE MORAES AZEVEDO DESPACHO Trata-se de apelação cível (mov. 51), interposta por JORGE FILHO BARBOSA, contra a sentença (mov. 35) proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaberaí, Dr. Alano Cardoso e Castro, que, nos autos da ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c restituição de indébito e reparaç

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