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Marcio Lucas Rezende de Oliveira x Gol Linhas Aereas S A

Processo 5288706-54.2025.8.09.0108 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Gol Linhas Aereas S A

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Morrinhos - Juizado Especial Cível
Última publicação: 02/10/2025

Sobre este processo

O processo 5288706-54.2025.8.09.0108 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Morrinhos - Juizado Especial Cível. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Marcio Lucas Rezende de Oliveira; no polo passivo, Gol Linhas Aereas S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5288706-54.2025.8.09.0108?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Morrinhos - Juizado Especial Cível.

Quem são as partes do processo 5288706-54.2025.8.09.0108?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Marcio Lucas Rezende de Oliveira; no polo passivo: Gol Linhas Aereas S A.

Como acompanhar o processo 5288706-54.2025.8.09.0108?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 02/10/2025, é uma sentença e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 02/10/2025

PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº 5288706-54.2025.8.09.0108Autor: Márcio Lucas Rezende De OliveiraRéu: Gol Linhas Aereas S.a. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por Márcio Lucas Rezende De Oliveira em desfavor de Gol Linhas Aereas S.a..Expedido alvará para levantamento dos valores depositados nos autos e intimadas as partes para manifestarem acerca do cumprimento integral da obrigação, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC,

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