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Celio Romao da Silva — Processo 5127220-18.2023.4.02.5101

Processo 5127220-18.2023.4.02.5101 · TRF da 2ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação: 08/09/2026

Sobre este processo

O processo 5127220-18.2023.4.02.5101 é da Justiça Federal (2ª Região), no TRF da 2ª Região, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. A classe processual é Recurso Inominado Cível, recurso contra sentença do juizado especial, julgado pela turma recursal. No polo ativo aparece Celio Romao da Silva. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5127220-18.2023.4.02.5101?

No TRF da 2ª Região, 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 5127220-18.2023.4.02.5101?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Celio Romao da Silva.

Como acompanhar o processo 5127220-18.2023.4.02.5101?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/09/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 2ª Região · 08/09/2026

RECURSO CÍVEL Nº 5127220-18.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE : CELIO ROMAO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO APONTAM QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO. PRETENSÃO DE EMPRESTAR-LHES EFEITOS MODIFICATIVOS COM A REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. Trata-se de embargos de declaração fundado em suposta omissão de decisão desta Turma Recursal. É o relatório. De plano, ao contrário do alegado pelo embargante, verifica-se que a que

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