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Ivone Salete Rodrigues da Rosa x Banco Agibank S A

Processo 5068785-63.2025.8.21.0010 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Banco Agibank S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Última publicação: 01/09/2026

Sobre este processo

O processo 5068785-63.2025.8.21.0010 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Ivone Salete Rodrigues da Rosa e Ivone Salete Rodrigues; no polo passivo, Banco Agibank S A e Banco Agibank S.A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5068785-63.2025.8.21.0010?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul.

Quem são as partes do processo 5068785-63.2025.8.21.0010?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ivone Salete Rodrigues da Rosa e Ivone Salete Rodrigues; no polo passivo: Banco Agibank S A e Banco Agibank S.A.

Como acompanhar o processo 5068785-63.2025.8.21.0010?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 01/09/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 01/09/2026

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5068785-63.2025.8.21.0010/RS AUTOR : IVONE SALETE RODRIGUES DA ROSA ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante dos divergentes entendimentos entre os Tribunais de Justiça da Federação sobre a abusividade de contratos de cartão de crédito consignado e os efeitos de seu reconhecimento, o Superior Tribunal de Justiça formalizou o Tema Repetitivo 1.414/STJ. O Tema tem como finalidade: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eve

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