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Gustavo Perisse Moreira Veras x Ufrj Universidade Federal do Rio de Janeiro

Processo 5028681-12.2026.4.02.5101 · TRF da 2ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Ufrj Universidade Federal do Rio de Janeiro

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação: 11/09/2026

Sobre este processo

O processo 5028681-12.2026.4.02.5101 é da Justiça Federal (2ª Região), no TRF da 2ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Gustavo Perisse Moreira Veras; no polo passivo, Ufrj Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5028681-12.2026.4.02.5101?

No TRF da 2ª Região, 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 5028681-12.2026.4.02.5101?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Gustavo Perisse Moreira Veras; no polo passivo: Ufrj Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Como acompanhar o processo 5028681-12.2026.4.02.5101?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/09/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 2ª Região · 11/09/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028681-12.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : GUSTAVO PERISSE MOREIRA VERAS ADVOGADO(A) : LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105) DESPACHO/DECISÃO A prova do fato depende de conhecimento especial técnico. Posto isto, determino a produção da prova pericial especialidade de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Nomeio como perito o profissional PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES, na especialidade Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com endereço arquivado nos cadastros deste Juízo. Em seu laudo, o(a) i. Perito(a) deverá responder aos s

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