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Jorge Luiz Paixao de Moura — Processo 5014993-17.2025.4.02.5101

Processo 5014993-17.2025.4.02.5101 · TRF da 2ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: Juízo Gestor das Turmas Recursais
Última publicação: 09/10/2025

Sobre este processo

O processo 5014993-17.2025.4.02.5101 é da Justiça Federal (2ª Região), no TRF da 2ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Juízo Gestor das Turmas Recursais. A classe processual é Recurso Inominado Cível, recurso contra sentença do juizado especial, julgado pela turma recursal. No polo ativo aparece Jorge Luiz Paixao de Moura.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5014993-17.2025.4.02.5101?

No TRF da 2ª Região, Juízo Gestor das Turmas Recursais.

Quem são as partes do processo 5014993-17.2025.4.02.5101?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jorge Luiz Paixao de Moura.

Como acompanhar o processo 5014993-17.2025.4.02.5101?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/10/2025, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 2ª Região · 09/10/2025

RECURSO CÍVEL Nº 5014993-17.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE : JORGE LUIZ PAIXAO DE MOURA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DOUGLAS AZEVEDO DE ABREU (OAB RS125230) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo INSS contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na qual se discute a revisão da RMI do benefício previdenciário mediante a inclusão dos valores auferidos a título de auxílio-alimentação. 2. O recurso é tempestivo. O INSS está dispensado do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil – Le

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