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Andreia Maria Kuczynski Mombach Ltda x Gessica Elisandra Valsoler Baiocco

Processo 5010638-69.2026.8.24.0125 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Andreia Maria Kuczynski Mombach Ltda

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema
Última publicação: 31/08/2026

Sobre este processo

O processo 5010638-69.2026.8.24.0125 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Andreia Maria Kuczynski Mombach Ltda; no polo passivo, Gessica Elisandra Valsoler Baiocco.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5010638-69.2026.8.24.0125?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema.

Quem são as partes do processo 5010638-69.2026.8.24.0125?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Andreia Maria Kuczynski Mombach Ltda; no polo passivo: Gessica Elisandra Valsoler Baiocco.

Como acompanhar o processo 5010638-69.2026.8.24.0125?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 31/08/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010638-69.2026.8.24.0125/SC EXEQUENTE : ANDREIA MARIA KUCZYNSKI MOMBACH LTDA ADVOGADO(A) : PALOVA AMISSES PARREIRAS (OAB MG055542) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ao montante da condenação serem acrescidos multa e honorários advocatícios, cada qual equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, consoante preconizam os arts. 513, § 2º, I, e 523, § 1º, ambos do CPC. Cientifique-se a parte executada de que, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no capu

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