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Nara Regina Silva da Silva x Via Certa Financiadora S A Credito Financiamento e Investimento

Processo 5006233-90.2025.8.21.0033 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Via Certa Financiadora S A Credito Financiamento e Investimento

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: 3ª Turma Recursal Cível
Última publicação: 26/08/2026

Sobre este processo

O processo 5006233-90.2025.8.21.0033 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 3ª Turma Recursal Cível. A classe processual é Recurso Inominado Cível, recurso contra sentença do juizado especial, julgado pela turma recursal. No polo ativo aparece Nara Regina Silva da Silva; no polo passivo, Via Certa Financiadora S A Credito Financiamento e Investimento.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5006233-90.2025.8.21.0033?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 3ª Turma Recursal Cível.

Quem são as partes do processo 5006233-90.2025.8.21.0033?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Nara Regina Silva da Silva; no polo passivo: Via Certa Financiadora S A Credito Financiamento e Investimento.

Como acompanhar o processo 5006233-90.2025.8.21.0033?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 26/08/2026

RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5006233-90.2025.8.21.0033/RS RECORRENTE : NARA REGINA SILVA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LENON OLIVEIRA HORBACH (OAB RS105118) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a declaração de imposto de renda juntada aos autos encontra-se desatualizada, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente a determinação constante do evento 95.1 , apresentando cópia integral da declaração de imposto de renda atualizada ou, caso não esteja obrigada à entrega, comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal, mediante junt

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