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Sandy Rosa Lima Carneiro — Processo 5006216-34.2026.4.03.6183

Processo 5006216-34.2026.4.03.6183 · TRF da 3ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 4ª Vara Gabinete Jef de São Paulo
Última publicação: 25/08/2026

Sobre este processo

O processo 5006216-34.2026.4.03.6183 é da Justiça Federal (3ª Região), no TRF da 3ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 4ª Vara Gabinete Jef de São Paulo. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Sandy Rosa Lima Carneiro.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5006216-34.2026.4.03.6183?

No TRF da 3ª Região, 4ª Vara Gabinete Jef de São Paulo.

Quem são as partes do processo 5006216-34.2026.4.03.6183?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Sandy Rosa Lima Carneiro.

Como acompanhar o processo 5006216-34.2026.4.03.6183?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 3ª Região · 25/08/2026

SENTENÇA Trata-se de ação de concessão de benefício de pensão por morte ajuizada por SANDY ROSA LIMA CARNEIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, postulando a concessão do benefício de pensão por morte (espécie 21) em razão do falecimento de seu esposo, ADENIR APARECIDO CARNEIRO, ocorrido em 18/10/2025. Aduz a autora que era casada com o segurado desde 21/03/1987, sob regime de separação legal de bens, mantendo convivência conjugal ininterrupta até a data do óbito, sem separação de fato, divórcio ou qualquer dissolução do vínculo matrimonial. O requerimento administrativo fo

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