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Pablo Pinto Vidal x Banco Mercantil do Brasil SA

Processo 5005991-60.2024.8.13.0431 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Banco Mercantil do Brasil SA

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Carmelo
Última publicação: 03/12/2025

Sobre este processo

O processo 5005991-60.2024.8.13.0431 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Carmelo. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Pablo Pinto Vidal; no polo passivo, Banco Mercantil do Brasil SA e Banco Mercantil do Brasil Sa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5005991-60.2024.8.13.0431?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Carmelo.

Quem são as partes do processo 5005991-60.2024.8.13.0431?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Pablo Pinto Vidal; no polo passivo: Banco Mercantil do Brasil SA e Banco Mercantil do Brasil Sa.

Como acompanhar o processo 5005991-60.2024.8.13.0431?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/12/2025, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 03/12/2025

PROCESSO Nº: 5005991-60.2024.8.13.0431 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: PABLO PINTO VIDAL CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme prescreve o artigo 38 da Lei n. 9.099, de 1995 (Lei dos Juizados Especiais), passo à decisão. Inicialmente, indefiro a preliminar atinente à falta de interesse de agir arguida pelo Requerido, porquanto o acesso à jurisdição constitui um direito fundamental inafastável, materializado no artigo 5º, inciso XXXV, da Con

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