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Warley Helder Conceicao da Silva x Instituto de Previdencia dos Servidores Militares de MG

Processo 5005662-04.2026.8.13.0035 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Instituto de Previdencia dos Servidores Militares de MG

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: Unidade Jurisdicional Única - 3º Jd da Comarca de Araguari
Última publicação: 03/09/2026

Sobre este processo

O processo 5005662-04.2026.8.13.0035 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Unidade Jurisdicional Única - 3º Jd da Comarca de Araguari. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Warley Helder Conceicao da Silva; no polo passivo, Instituto de Previdencia dos Servidores Militares de MG.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5005662-04.2026.8.13.0035?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Jurisdicional Única - 3º Jd da Comarca de Araguari.

Quem são as partes do processo 5005662-04.2026.8.13.0035?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Warley Helder Conceicao da Silva; no polo passivo: Instituto de Previdencia dos Servidores Militares de MG.

Como acompanhar o processo 5005662-04.2026.8.13.0035?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 03/09/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5005662-04.2026.8.13.0035/MG REQUERENTE : WARLEY HELDER CONCEICAO DA SILVA ADVOGADO(A) : SIRLENE DUARTE (OAB MG088935) SENTENÇA O autor, WARLEY HELDER CONCEIÇÃO DA SILVA, qualificado nos autos, propôs a presente ação em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSM) . Alega o autor, na condição de militar, que até o ano de 2020 contribuía com a alíquota de 8% (oito por cento) de seu salário para o sistema de proteção social do IPSM, conforme previsto na Lei Estadual nº 10.366/1990. Sustenta, no e

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