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Norma Hilda Abich Kemmerich x Confederacao Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura

Processo 5004621-36.2025.4.04.7111 · TRF da 4ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Confederacao Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul
Última publicação: 09/09/2026

Sobre este processo

O processo 5004621-36.2025.4.04.7111 é da Justiça Federal (4ª Região), no TRF da 4ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Norma Hilda Abich Kemmerich; no polo passivo, Confederacao Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5004621-36.2025.4.04.7111?

No TRF da 4ª Região, 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul.

Quem são as partes do processo 5004621-36.2025.4.04.7111?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Norma Hilda Abich Kemmerich; no polo passivo: Confederacao Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura.

Como acompanhar o processo 5004621-36.2025.4.04.7111?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/09/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 4ª Região · 09/09/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004621-36.2025.4.04.7111/RS AUTOR : NORMA HILDA ABICH KEMMERICH ADVOGADO(A) : DENISE KEMMERICH (OAB RS076768) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de levantamento do sobrestamento formulado pela parte autora ( evento 10, PET1 ), requerendo o regular prosseguimento do feito em face do INSS e da entidade associativa corré, sob o argumento de que o Tema 326 da Turma Nacional de Uniformização foi desafetado em sessão do dia 13/05/2026. É o breve relatório. Decido. O pedido não merece acolhimento, devendo ser mantida a decisão que determinou o sobrestamento

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