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Dacasa Financeira S A Sociedade de Credito Financiame x Maria Adail Silva Souza

Processo 5004285-50.2022.8.08.0011 · TJ do Espírito Santo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Dacasa Financeira S A Sociedade de Credito Financiame

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível
Última publicação: 11/12/2025

Sobre este processo

O processo 5004285-50.2022.8.08.0011 é da Justiça Estadual (Espírito Santo), no TJ do Espírito Santo, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Dacasa Financeira S A Sociedade de Credito Financiame; no polo passivo, Maria Adail Silva Souza. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5004285-50.2022.8.08.0011?

No TJ do Espírito Santo, Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 5004285-50.2022.8.08.0011?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Dacasa Financeira S A Sociedade de Credito Financiame; no polo passivo: Maria Adail Silva Souza.

Como acompanhar o processo 5004285-50.2022.8.08.0011?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Espírito Santo · 11/12/2025

PROCESSO Nº 5004285-50.2022.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MARIA ADAIL SILVA SOUZA Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 = S E N T E N Ç A = (sem resolução de mérito – extinção por abandono) Versam os autos sobre Ação Monitória ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em desfavor de MARIA ADAIL SILVA SOUZA, ambos devidamente qualificados nos autos. A petição inicial foi instruída com os documentos pertinentes. Custas iniciais quitadas ID19419267. Recebid

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