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Gilson Felipe Pereira — Processo 5003197-44.2024.4.03.6327

Processo 5003197-44.2024.4.03.6327 · TRF da 3ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: 1ª Vara Gabinete Jef de São José dos Campos
Última publicação: 02/09/2026

Sobre este processo

O processo 5003197-44.2024.4.03.6327 é da Justiça Federal (3ª Região), no TRF da 3ª Região, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1ª Vara Gabinete Jef de São José dos Campos. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Gilson Felipe Pereira; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5003197-44.2024.4.03.6327?

No TRF da 3ª Região, 1ª Vara Gabinete Jef de São José dos Campos.

Quem são as partes do processo 5003197-44.2024.4.03.6327?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Gilson Felipe Pereira; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 5003197-44.2024.4.03.6327?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 02/09/2026, é uma sentença e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TRF da 3ª Região · 02/09/2026

SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003197-44.2024.4.03.6327 EXEQUENTE: GILSON FELIPE PEREIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CHRISTOPHER MICHAEL GIMENEZ - SP368108 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ciência à parte autora da liberação dos valores da condenação, bem como de que o levantamento (saque) bancário dispensa a expedição de ofício ou alvará por este Juizado. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o(a) beneficiário(a) ou advogado(a) com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômic

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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