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Banco Master S A EM Liquidacao Extrajudicial x Fabio Alexandre Santos da Silva

Processo 5003022-12.2026.8.24.0006 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Banco Master S A EM Liquidacao Extrajudicial

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Barra Velha
Última publicação: 11/09/2026

Sobre este processo

O processo 5003022-12.2026.8.24.0006 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 1ª Vara da Comarca de Barra Velha. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Banco Master S A EM Liquidacao Extrajudicial; no polo passivo, Fabio Alexandre Santos da Silva.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5003022-12.2026.8.24.0006?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 1ª Vara da Comarca de Barra Velha.

Quem são as partes do processo 5003022-12.2026.8.24.0006?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Banco Master S A EM Liquidacao Extrajudicial; no polo passivo: Fabio Alexandre Santos da Silva.

Como acompanhar o processo 5003022-12.2026.8.24.0006?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 29/05/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003022-12.2026.8.24.0006/SC EXEQUENTE : BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) EXECUTADO : FABIO ALEXANDRE SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : GILMAR GONÇALVES AGUIAR (OAB PR052354) DESPACHO/DECISÃO I - CITE-SE/INTIME-SE a parte executada, nos termos do art. 523 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, sob pena de multa de 10% (CPC, art; 523, §1º, e Enunciado 97 do FONAJE). a) Em se tratando de revelia na fase de conhecimento, INTIME-SE a

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