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Paulo Roberto Fappi — Processo 5002815-85.2025.8.24.0058

Processo 5002815-85.2025.8.24.0058 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul
Última publicação: 10/12/2025

Sobre este processo

O processo 5002815-85.2025.8.24.0058 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Paulo Roberto Fappi.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5002815-85.2025.8.24.0058?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul.

Quem são as partes do processo 5002815-85.2025.8.24.0058?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Paulo Roberto Fappi.

Como acompanhar o processo 5002815-85.2025.8.24.0058?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/12/2025, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 10/12/2025

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002815-85.2025.8.24.0058/SC EXEQUENTE : PAULO ROBERTO FAPPI ADVOGADO(A) : CRISTIANE FERREIRA DE LIMA OSOWSKY (OAB SC019318) ATO ORDINATÓRIO Da análise processual, verifica-se que já esgotadas, e há menos de ano, as consultas aos sistemas conveniados e com deferimento de uso, do que, s.m.j. e no momento, nada mais resta pendente de cumprimento pelo Cartório Judicial. Assim, fica intimada a parte exequente, dos atos processuais pretéritos, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pleitear para o efetivo impulso processual, analisando o resultado de cada sistema

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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