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Denizar Kinzel de Freitas — Processo 5000179-36.2016.8.21.0062

Processo 5000179-36.2016.8.21.0062 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Inventário
Órgão: 2ª Vara Judicial da Comarca de Rosário do Sul
Última publicação: 05/12/2025

Sobre este processo

O processo 5000179-36.2016.8.21.0062 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2016. Órgão julgador: 2ª Vara Judicial da Comarca de Rosário do Sul. A classe processual é Inventário, processo que levanta e divide os bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. No polo ativo aparece Denizar Kinzel de Freitas. Entre a distribuição (2016) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 9 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5000179-36.2016.8.21.0062?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 2ª Vara Judicial da Comarca de Rosário do Sul.

Quem são as partes do processo 5000179-36.2016.8.21.0062?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Denizar Kinzel de Freitas.

Como acompanhar o processo 5000179-36.2016.8.21.0062?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 05/12/2025, é um despacho e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 10/11/2025

INVENTÁRIO Nº 5000179-36.2016.8.21.0062/RS REQUERENTE : DENIZAR KINZEL DE FREITAS ADVOGADO(A) : FABRICIO DE PIETRO DA ROSA (OAB RS109583) ADVOGADO(A) : ARTIDOR DE OLIVEIRA BENITES (OAB RS015197) ADVOGADO(A) : ALISSON FURTADO SAMPAIO (OAB RS050987) DESPACHO/DECISÃO A partilha foi homologada ( evento 75, DOC1 ). Considerando a existência de valores ainda depositados no processo ( evento 120, DOC1 ), atualmente pouco mais de R$ 140,00, e que o advogado dos herdeiros possui poderes especiais para receber valores ( Evento 46 ), defiro a expedição de alvará do saldo de depósito judicial como postula

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Outros processos publicados
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