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Airton Lucas Ferreira — Processo 5000097-62.2013.8.21.0077

Processo 5000097-62.2013.8.21.0077 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 1ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires
Última publicação: 09/09/2026

Sobre este processo

O processo 5000097-62.2013.8.21.0077 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2013. Órgão julgador: 1ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Airton Lucas Ferreira. Entre a distribuição (2013) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 13 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5000097-62.2013.8.21.0077?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 1ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires.

Quem são as partes do processo 5000097-62.2013.8.21.0077?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Airton Lucas Ferreira.

Como acompanhar o processo 5000097-62.2013.8.21.0077?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 09/09/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000097-62.2013.8.21.0077/RS EXEQUENTE : AIRTON LUCAS FERREIRA ADVOGADO(A) : Celso Luiz Schneider (OAB RS047206) ATO ORDINATÓRIO Intime-se para recolher uma despesa(s) de Condução relativa(s) ao Oficial de Justiça , nos termos do Provimento nº 23/2026 CGJ 1 e Comunicado 22/2026 da CGJ 2 . Para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado, não é necessária a expedição de carta precatória. 3 A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu p

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