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Fernanda Cristina Valente Lima x Santander Sociedade de Credito Financiamento e Investimento S A

Processo 4054601-05.2025.8.26.0100 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Santander Sociedade de Credito Financiamento e Investimento S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Upj da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação: 27/08/2026

Sobre este processo

O processo 4054601-05.2025.8.26.0100 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Upj da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Fernanda Cristina Valente Lima; no polo passivo, Santander Sociedade de Credito Financiamento e Investimento S A e Santander Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4054601-05.2025.8.26.0100?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Upj da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível.

Quem são as partes do processo 4054601-05.2025.8.26.0100?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Fernanda Cristina Valente Lima; no polo passivo: Santander Sociedade de Credito Financiamento e Investimento S A e Santander Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento S.A.

Como acompanhar o processo 4054601-05.2025.8.26.0100?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 27/08/2026

Procedimento Comum Cível Nº 4054601-05.2025.8.26.0100/SP AUTOR : FERNANDA CRISTINA VALENTE LIMA ADVOGADO(A) : LUAN LEAL PEREIRA SOUSA (OAB MG201392) RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Rejeito os embargos de declaração, mesmo considerando suficiente a fundamentação, não havendo nada para ser declarado, visto não se visualizar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, o que pretende a parte embargante é a alteração do julgado, de forma que,

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