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Guido Conti Filho x Natalia Oliveira Ehnert Merenciano

Processo 4046153-12.2026.8.26.0002 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Órgão: Upj da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional Ii - Santo Amaro
Última publicação: 02/09/2026

Sobre este processo

O processo 4046153-12.2026.8.26.0002 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Upj da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional Ii - Santo Amaro. A classe processual é Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança, ação para retomar um imóvel alugado, por falta de pagamento ou fim do contrato. No polo ativo aparece Guido Conti Filho; no polo passivo, Natalia Oliveira Ehnert Merenciano.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4046153-12.2026.8.26.0002?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Upj da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional Ii - Santo Amaro.

Quem são as partes do processo 4046153-12.2026.8.26.0002?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Guido Conti Filho; no polo passivo: Natalia Oliveira Ehnert Merenciano.

Como acompanhar o processo 4046153-12.2026.8.26.0002?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 02/09/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 02/09/2026

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4046153-12.2026.8.26.0002/SP AUTOR : GUIDO CONTI FILHO ADVOGADO(A) : MARIA ESTHER DIAS BALDO (OAB SP074394) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 27: O aviso de recebimento da carta de citação da ré NATALIA OLIVEIRA EHNERT MERENCIANO foi assinado por terceira pessoa ("Sidney V. Cante" – evento 20, AR1 ), cujo relacionamento com a citands é desconhecido. Ademais, não há como se aplicar a regra contida no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil, pois o local da citação não era condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso. Por tais

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