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Organizacao Educacional Barao de Maua x Joyce Matos Jardim

Processo 4034101-24.2026.8.26.0506 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Organizacao Educacional Barao de Maua

Classe: Monitória
Órgão: Upj da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
Última publicação: 04/09/2026

Sobre este processo

O processo 4034101-24.2026.8.26.0506 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Upj da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto. A classe processual é Monitória, cobrança baseada em prova escrita sem força de título, como um contrato não assinado por testemunhas. Assunto informado na publicação: Prestação de serviços. No polo ativo aparece Organizacao Educacional Barao de Maua; no polo passivo, Joyce Matos Jardim e Luiz Bento Jardim.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4034101-24.2026.8.26.0506?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Upj da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto.

Quem são as partes do processo 4034101-24.2026.8.26.0506?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Organizacao Educacional Barao de Maua; no polo passivo: Joyce Matos Jardim e Luiz Bento Jardim.

Como acompanhar o processo 4034101-24.2026.8.26.0506?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 04/09/2026, é uma citação.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 04/09/2026

Monitória Nº 4034101-24.2026.8.26.0506/SP Assunto: Prestação de serviços AUTOR : ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO APARECIDO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB SP161489) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , efetuar o recolhimento das custas iniciais , inclusive as despesas para citação, no caso de réu sem cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Sem prejuízo, fica cientificada a parte que a procuração juntada deve ser vigente e apta para o foro. Caso a assinatura

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