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Nupagamentos S A Instituicao de Pagamento — Processo 4012626-60.2026.8.26.0005

Processo 4012626-60.2026.8.26.0005 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Nupagamentos S A Instituicao de Pagamento

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Upj da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista
Última publicação: 09/09/2026

Sobre este processo

O processo 4012626-60.2026.8.26.0005 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Upj da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo passivo aparece Nupagamentos S A Instituicao de Pagamento.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4012626-60.2026.8.26.0005?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Upj da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista.

Quem são as partes do processo 4012626-60.2026.8.26.0005?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Nupagamentos S A Instituicao de Pagamento.

Como acompanhar o processo 4012626-60.2026.8.26.0005?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/09/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 09/09/2026

Procedimento Comum Cível Nº 4012626-60.2026.8.26.0005/SP AUTOR : MURILO DA ROCHA BORTOLO ADVOGADO(A) : MURILO DA ROCHA BORTOLO (OAB SP538419) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da impugnação ao benefício da gratuidade da justiça, a fim de se constatar a hipossuficiência econômica do autor, deverá este providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de prova de rendimentos ou outros documentos aptos a comprovarem hipossuficiência econômica, em especial deverá juntar: 1) demonstrativos de salário/aposentadoria dos três últimos meses; 2) declaração de imposto de renda dos três últimos anos env

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