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Thabita Lauretti Pereira x Leandro Marcon Nacharie

Processo 4006250-10.2026.8.26.0506 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Despejo
Órgão: Upj da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
Última publicação: 26/08/2026

Sobre este processo

O processo 4006250-10.2026.8.26.0506 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Upj da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto. A classe processual é Despejo, ação para retomar um imóvel alugado, por falta de pagamento ou fim do contrato. No polo ativo aparece Thabita Lauretti Pereira; no polo passivo, Leandro Marcon Nacharie.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4006250-10.2026.8.26.0506?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Upj da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto.

Quem são as partes do processo 4006250-10.2026.8.26.0506?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Thabita Lauretti Pereira; no polo passivo: Leandro Marcon Nacharie.

Como acompanhar o processo 4006250-10.2026.8.26.0506?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 26/08/2026

DESPEJO Nº 4006250-10.2026.8.26.0506/SP AUTOR : THABITA LAURETTI PEREIRA ADVOGADO(A) : LAURICIO ANTONIO CIOCCARI (OAB SP188508) SENTENÇA Ante ao exposto, julgo procedentes os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (a) declarar rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes; (b) decretar o despejo do requerido, concedendo-lhe o prazo de quinze dias para a desocupação voluntária do imóvel situado na Rua Tupinambá, nº 2322, bairro Ipiranga, nesta comarca, contado da intimação desta sentença, sob pena de despejo coercitivo, na forma do

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