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Eduardo Candido Marques — Processo 3003466-60.2025.8.06.0121

Processo 3003466-60.2025.8.06.0121 · Tribunal de Justiça do Ceará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Última publicação: 11/09/2026

Sobre este processo

O processo 3003466-60.2025.8.06.0121 é da Justiça Estadual (Ceará), no Tribunal de Justiça do Ceará, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Eduardo Candido Marques; no polo passivo, Banco Bradesco S.A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 3003466-60.2025.8.06.0121?

No Tribunal de Justiça do Ceará, Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos.

Quem são as partes do processo 3003466-60.2025.8.06.0121?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Eduardo Candido Marques; no polo passivo: Banco Bradesco S.A.

Como acompanhar o processo 3003466-60.2025.8.06.0121?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Ceará · 11/09/2026

SENTENÇA Processo n.º 3003466-60.2025.8.06.0121 AUTOR: EDUARDO CANDIDO MARQUES REU: BANCO BRADESCO S.A. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte promovida em face da sentença proferida nos autos, sob a alegação de existência de omissão no julgado. Sustenta a parte embargante, em síntese, que a sentença deixou de apreciar pedido formulado em contestação acerca da compensação de valores que teriam sido disponibilizados em favor da parte autora, requerendo o reconhecimento da possibilidade de abatimento das referidas quantias, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença. Requ

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