ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Talita Jatai Cavalcante de Sousa x Estado do Ceara

Processo 3001739-13.2025.8.06.0171 · Tribunal de Justiça do Ceará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Estado do Ceara

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá
Última publicação: 15/09/2026

Sobre este processo

O processo 3001739-13.2025.8.06.0171 é da Justiça Estadual (Ceará), no Tribunal de Justiça do Ceará, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Talita Jatai Cavalcante de Sousa; no polo passivo, Estado do Ceara.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 3001739-13.2025.8.06.0171?

No Tribunal de Justiça do Ceará, 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá.

Quem são as partes do processo 3001739-13.2025.8.06.0171?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Talita Jatai Cavalcante de Sousa; no polo passivo: Estado do Ceara.

Como acompanhar o processo 3001739-13.2025.8.06.0171?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 15/09/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Ceará · 12/06/2026

DESPACHO A audiência de instrução designada para o dia 11 de junho de 2026 deverá ser cancelada em razão da participação desta Magistrada no curso "Raciocínio Probatório", promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará - ESMEC, no período de 10 a 12 de junho de 2026, especialmente nas atividades presenciais programadas, torna-se inviável a realização da audiência anteriormente designada Diante do exposto, com fundamento no art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, cancela-se a audiência anteriormente designada, consignando-se que nova data para a realização da audiên

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.