ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Osmar Carapina de Souza — Processo 1505721-11.2018.8.26.0394

Processo 1505721-11.2018.8.26.0394 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Execução Fiscal
Órgão: Foro de Nova Odessa - Sef - Setor de Execuções Fiscais
Última publicação: 24/08/2026

Sobre este processo

O processo 1505721-11.2018.8.26.0394 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2018. Órgão julgador: Foro de Nova Odessa - Sef - Setor de Execuções Fiscais. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo passivo aparece Osmar Carapina de Souza e Performance Balancas Ltda Epp. Entre a distribuição (2018) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 8 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1505721-11.2018.8.26.0394?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Nova Odessa - Sef - Setor de Execuções Fiscais.

Quem são as partes do processo 1505721-11.2018.8.26.0394?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Osmar Carapina de Souza e Performance Balancas Ltda Epp.

Como acompanhar o processo 1505721-11.2018.8.26.0394?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/08/2026, é uma citação.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 24/08/2026

Processo 1505721-11.2018.8.26.0394 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Performance Balancas Ltda - Epp - - Osmar Carapina de Souza - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada às fls. 83/104 na qual o executado alega, em síntese: nulidade da citação, em razão de o AR de fls. 48 ter assinado por Bruna; sua ilegitimidade de parte, pois era sócio da empresa executada, não havendo prova da gestão fraudulenta; a impenhorabilidade dos valores constritos. A parte exequente se manifestou às fls. 112/115. Houve réplica. Decido. Tem-se que, na execução fiscal, admite-se d

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.