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Sieley Fabiana Fernandes Anunciacao x Banco Crefisa S A

Processo 1102257-69.2026.8.13.0024 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Banco Crefisa S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação: 25/08/2026

Sobre este processo

O processo 1102257-69.2026.8.13.0024 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Sieley Fabiana Fernandes Anunciacao; no polo passivo, Banco Crefisa S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1102257-69.2026.8.13.0024?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

Quem são as partes do processo 1102257-69.2026.8.13.0024?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Sieley Fabiana Fernandes Anunciacao; no polo passivo: Banco Crefisa S A.

Como acompanhar o processo 1102257-69.2026.8.13.0024?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 25/08/2026

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1102257-69.2026.8.13.0024/MG AUTOR : SIELEY FABIANA FERNANDES ANUNCIACAO ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SAGGIORO LEAL (OAB SP288042) DECISÃO Vistos. 1 – Trata-se de ação revisional de contrato bancário c/c repetição de indébito, declaratória de inexigibilidade do débito e indenizatória, com pedido de tutela antecipada de urgência, ajuizada por SIELEY FABIANA FERNANDES ANUNCIAÇÃO contra BANCO CREFISA S.A ., qualificados nos autos. Alega a parte autora que (i) diante de sua condição financeira limitada, em maio de 2025, contratou empréstimo no valor de R$ 650,00, a ser quitad

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