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Jorge Costa Louredo — Processo 1052534-51.2024.4.01.3700

Processo 1052534-51.2024.4.01.3700 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Sjma
Última publicação: 27/08/2026

Sobre este processo

O processo 1052534-51.2024.4.01.3700 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 12ª Vara. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. Assunto informado na publicação: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51), Restabelecimento]. No polo ativo aparece Jorge Costa Louredo; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1052534-51.2024.4.01.3700?

No TRF da 1ª Região, 12ª Vara.

Quem são as partes do processo 1052534-51.2024.4.01.3700?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jorge Costa Louredo; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1052534-51.2024.4.01.3700?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 27/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1052534-51.2024.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51), Restabelecimento] AUTOR: JORGE COSTA LOUREDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO A 1 - Relatório Trata-se de ação de restabelecimento de aposentadoria rural por idade ajuizada por JORGE COSTA LOUREDO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando o restabelecimento do benefício previdenciário NB 198.576.478-1, suspenso administrativamente em 0

Outros nomes publicados
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