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Vstp Educacao Ltda x Gilmar Rodrigues de Freitas

Processo 1043970-34.2017.8.26.0100 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Vstp Educacao Ltda

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
Última publicação: 10/09/2026

Sobre este processo

O processo 1043970-34.2017.8.26.0100 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2017. Órgão julgador: Foro Central Cível - 21ª Vara Cível. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Vstp Educacao Ltda; no polo passivo, Gilmar Rodrigues de Freitas. Entre a distribuição (2017) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 9 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1043970-34.2017.8.26.0100?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro Central Cível - 21ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 1043970-34.2017.8.26.0100?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Vstp Educacao Ltda; no polo passivo: Gilmar Rodrigues de Freitas.

Como acompanhar o processo 1043970-34.2017.8.26.0100?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 10/09/2026

Processo 1043970-34.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda - Gilmar Rodrigues de Freitas - Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sisbajud Frutífero: Bloqueado o valor de R$ 1.770,80 (Fls. 763/815). Manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da constrição levada a efeito, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo para manifestação do executado, requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, inde

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