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Thais de Oliveira Guedes — Processo 1034500-13.2023.8.26.0053

Processo 1034500-13.2023.8.26.0053 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Detran / Trânsito
Última publicação: 11/09/2026

Sobre este processo

O processo 1034500-13.2023.8.26.0053 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Detran / Trânsito. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Thais de Oliveira Guedes. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1034500-13.2023.8.26.0053?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Detran / Trânsito.

Quem são as partes do processo 1034500-13.2023.8.26.0053?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Thais de Oliveira Guedes.

Como acompanhar o processo 1034500-13.2023.8.26.0053?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 11/09/2026

Processo 1034500-13.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Thais de Oliveira Guedes - Vistos. A paralisação do processo pormais de trinta dias configuraabandonoda causa. Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, a intimação pessoal é dispensável para a extinção no âmbito dos Juizados Especiais: A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Trata-se de regra legal específica que se sobrepõe àquela instituída pelo §1º do art. 485 do Código de Processo Civil. Nesse s

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