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Vanildo Goncalo de Sousa — Processo 1033348-22.2026.8.26.0053

Processo 1033348-22.2026.8.26.0053 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - Upj do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação: 01/09/2026

Sobre este processo

O processo 1033348-22.2026.8.26.0053 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Unidade de Processamento Judicial - Upj do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. A classe processual é Recurso Inominado Cível, recurso contra sentença do juizado especial, julgado pela turma recursal. No polo ativo aparece Vanildo Goncalo de Sousa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1033348-22.2026.8.26.0053?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Unidade de Processamento Judicial - Upj do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo.

Quem são as partes do processo 1033348-22.2026.8.26.0053?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Vanildo Goncalo de Sousa.

Como acompanhar o processo 1033348-22.2026.8.26.0053?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 01/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 01/09/2026

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1033348-22.2026.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Vanildo Gonçalo de Sousa - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Mário Camargo Magano - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO — POLICIAL MILITAR — BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (BR) — LCE Nº 1.245/2014 — NATUREZA REMUNERATÓRIA — PRETENSÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS INDENIZADAS, ACRESCIDAS DE SEU TERÇO CONSTITUCIONAL, E LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA — CABIMENTO — PUIL 15 — TEMA 7 DO

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