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Danilo Emanuell Moreira Guimaraes x Maria Fernanda Carvalho Oliveira de Araujo

Processo 1019507-44.2026.8.13.0433 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
Última publicação: 24/08/2026

Sobre este processo

O processo 1019507-44.2026.8.13.0433 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 4ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Danilo Emanuell Moreira Guimaraes; no polo passivo, Maria Fernanda Carvalho Oliveira de Araujo.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1019507-44.2026.8.13.0433?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 4ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros.

Quem são as partes do processo 1019507-44.2026.8.13.0433?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Danilo Emanuell Moreira Guimaraes; no polo passivo: Maria Fernanda Carvalho Oliveira de Araujo.

Como acompanhar o processo 1019507-44.2026.8.13.0433?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 24/08/2026

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1019507-44.2026.8.13.0433/MG AUTOR : DANILO EMANUELL MOREIRA GUIMARAES ADVOGADO(A) : MARCOS AURÉLIO ALVES AQUINO (OAB MG107083) DECISÃO Vistos etc... Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaração de Inexistência de Débito, na qual a parte autora pleiteia, em sede de tutela provisória de urgência, que a ré seja compelida a proceder à transferência do veículo Toyota Hilux, CDSRVA4FD, placa PLF2G20. Requer, ainda, seja determinado ao DETRAN/MG o bloqueio e a suspensão dos efeitos das pontuações lançadas em sua CNH, bem como a expedição de ofícios aos respectivo

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