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Cleusa Moreira Santos x Universidade de Taubate Unitau

Processo 1013928-95.2025.8.26.0625 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Universidade de Taubate Unitau

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
Última publicação: 10/09/2026

Sobre este processo

O processo 1013928-95.2025.8.26.0625 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Cleusa Moreira Santos; no polo passivo, Universidade de Taubate Unitau.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1013928-95.2025.8.26.0625?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública.

Quem são as partes do processo 1013928-95.2025.8.26.0625?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Cleusa Moreira Santos; no polo passivo: Universidade de Taubate Unitau.

Como acompanhar o processo 1013928-95.2025.8.26.0625?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 10/09/2026

Processo 1013928-95.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Cleusa Moreira Santos - Universidade de Taubaté - UNITAU - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara. No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ou CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deverá o exequente requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO

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