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Odilza Santos Araujo x Secretario da Subsecretaria da Pericia Medica Federal

Processo 1009108-34.2024.4.01.3200 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Secretario da Subsecretaria da Pericia Medica Federal

Classe: Mandado de Segurança Cível
Órgão: 9ª Vara Federal Cível da Sjam
Última publicação: 17/11/2025

Sobre este processo

O processo 1009108-34.2024.4.01.3200 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 9ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE. A classe processual é Mandado de Segurança Cível, ação contra ato de autoridade pública que fere direito líquido e certo. No polo ativo aparece Odilza Santos Araujo e Usuario do Sistema 2; no polo passivo, Secretario da Subsecretaria da Pericia Medica Federal.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1009108-34.2024.4.01.3200?

No TRF da 1ª Região, 9ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE.

Quem são as partes do processo 1009108-34.2024.4.01.3200?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Odilza Santos Araujo e Usuario do Sistema 2; no polo passivo: Secretario da Subsecretaria da Pericia Medica Federal.

Como acompanhar o processo 1009108-34.2024.4.01.3200?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 17/11/2025

PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1009108-34.2024.4.01.3200 RECORRENTE: ODILZA SANTOS ARAUJO RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL, SECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do CPC, bem como do item 1, "P", da Portaria n. 01/2021 da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas: INTIMEM-SE as partes para manifestação sobre o retorno dos autos da Instância superior e para requererem o que entenderem de direito, pelo prazo de 10 (dez) dias, remetendo os

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