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Jusselia Bonfim Lopes — Processo 1004569-80.2025.4.01.4302

Processo 1004569-80.2025.4.01.4302 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Gurupi-To
Última publicação: 27/08/2026

Sobre este processo

O processo 1004569-80.2025.4.01.4302 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Gurupi-To. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Jusselia Bonfim Lopes; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1004569-80.2025.4.01.4302?

No TRF da 1ª Região, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Gurupi-To.

Quem são as partes do processo 1004569-80.2025.4.01.4302?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jusselia Bonfim Lopes; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1004569-80.2025.4.01.4302?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 22/05/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1004569-80.2025.4.01.4302 AUTOR: JUSSELIA BONFIM LOPES Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS LOPES ALVES - TO12.810 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados pelo INSS, especialmente quanto à alegação de ausência de qualidade de segurada e de carência no Regime Geral de Previdência Social –

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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