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Andressa Cristina Bianchini Lyra — Processo 1002969-46.2025.8.26.0114

Processo 1002969-46.2025.8.26.0114 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública
Última publicação: 14/10/2025

Sobre este processo

O processo 1002969-46.2025.8.26.0114 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Andressa Cristina Bianchini Lyra e Fernanda Leticia Cardoso.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1002969-46.2025.8.26.0114?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública.

Quem são as partes do processo 1002969-46.2025.8.26.0114?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Andressa Cristina Bianchini Lyra e Fernanda Leticia Cardoso.

Como acompanhar o processo 1002969-46.2025.8.26.0114?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 14/10/2025, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 14/10/2025

Processo 1002969-46.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Andressa Cristina Bianchini Lyra - - Fernanda Letícia Cardoso - Vistos. A parte autora desistiu do recurso inominado interposto (fls. 169). Na forma do art. 998 do CPC, a desistência de recurso é ato processual unilateral, que não depende de anuência da parte contrária e produz efeitos imediatos (art. 200 CPC). Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso. Ciência à Municipalidade. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e após, arquivem-se os autos. Intime-se.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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