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Claudia Keroli da Costa x Estado de Minas Gerais

Processo 1002373-91.2026.8.13.0016 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Estado de Minas Gerais

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública
Última publicação: 24/08/2026

Sobre este processo

O processo 1002373-91.2026.8.13.0016 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Claudia Keroli da Costa; no polo passivo, Estado de Minas Gerais.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1002373-91.2026.8.13.0016?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública.

Quem são as partes do processo 1002373-91.2026.8.13.0016?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Claudia Keroli da Costa; no polo passivo: Estado de Minas Gerais.

Como acompanhar o processo 1002373-91.2026.8.13.0016?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 24/08/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1002373-91.2026.8.13.0016/MG REQUERENTE : CLAUDIA KEROLI DA COSTA ADVOGADO(A) : TATIANE VITA SABINO (OAB MG200313) SENTENÇA Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes e cujas condições constam em evento 30, DOC2, devidamente assinado pela parte autora e seu procurador, de forma digital, e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, este processo movido por CLAUDIA KEROLI DA COSTA em face do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. Sem custas. Cert

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