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Maria do Carmo Menk x Antonio Marcelino Paulino Cravo

Processo 1001512-33.2024.8.26.0269 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: Foro de Itapetininga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação: 17/10/2025

Sobre este processo

O processo 1001512-33.2024.8.26.0269 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Foro de Itapetininga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Maria do Carmo Menk; no polo passivo, Antonio Marcelino Paulino Cravo e Prefeitura Municipal de Itapetininga.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1001512-33.2024.8.26.0269?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Itapetininga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.

Quem são as partes do processo 1001512-33.2024.8.26.0269?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria do Carmo Menk; no polo passivo: Antonio Marcelino Paulino Cravo e Prefeitura Municipal de Itapetininga.

Como acompanhar o processo 1001512-33.2024.8.26.0269?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 21/05/2024

Processo 1001512-33.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Carmo Menk Antônio Marcelino e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria: Vistas dos autos à autora para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação retro (art. 350 ou 351 do CPC).

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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