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Natalia Sabino Pereira x Caroline Souza Vilela Barcelos

Processo 0965260-20.2025.8.19.0001 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
Última publicação: 01/09/2026

Sobre este processo

O processo 0965260-20.2025.8.19.0001 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Natalia Sabino Pereira; no polo passivo, Caroline Souza Vilela Barcelos e Eduardo Thales Lopes Pires.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0965260-20.2025.8.19.0001?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.

Quem são as partes do processo 0965260-20.2025.8.19.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Natalia Sabino Pereira; no polo passivo: Caroline Souza Vilela Barcelos e Eduardo Thales Lopes Pires.

Como acompanhar o processo 0965260-20.2025.8.19.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 01/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 01/09/2026

SENTENÇA Processo:0965260-20.2025.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA SABINO PEREIRA EXECUTADO: FORTE PORCELANATO BR LTDA, EDUARDO THALES LOPES PIRES, CAROLINE SOUZA VILELA BARCELOS Tendo em vista que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular

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