Magno Reis Silva de Andrade — Processo 0822544-05.2023.8.19.0206
Processo 0822544-05.2023.8.19.0206 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n.0822544-05.2023.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGNO REIS SILVA DE ANDRADE RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação acidentária/previdenciária objetivando a concessão de benefício por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária, auxílio-doença acidentário, com referência, ainda, a auxílio-acidente), proposta porMAGNO REIS SILVA DE ANDRADEem face doINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO
- Brenda Alexandra de Souza Alves
- Natanael Gomes Ribeiro
- Cristina Santos Livramento Couto
- Marilene Guilherme Bastiglia
- Lindinalva Rodrigues Bezerra
- Andre Willian Dias da Silva Maggi
- Itamar de Brito Matos
- Fernando Niehues Guerreira
- Aline Cassia Ferreira de Carvalho
- Veronica Gomes Patricio
- Irene Costa Pallin
- Fabio Jorge Garcia Pereira
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