ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Mailson Sanabria Rosa — Processo 0810647-98.2025.8.12.0110

Processo 0810647-98.2025.8.12.0110 · TJ de Mato Grosso do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública
Última publicação: 17/10/2025

Sobre este processo

O processo 0810647-98.2025.8.12.0110 é da Justiça Estadual (Mato Grosso do Sul), no TJ de Mato Grosso do Sul, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Mailson Sanabria Rosa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0810647-98.2025.8.12.0110?

No TJ de Mato Grosso do Sul, 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública.

Quem são as partes do processo 0810647-98.2025.8.12.0110?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Mailson Sanabria Rosa.

Como acompanhar o processo 0810647-98.2025.8.12.0110?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 17/10/2025, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Mato Grosso do Sul · 17/10/2025

Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO para anular o Auto de Infração NQ00079855 e o Processo Administrativo nº 003977/2024 (DETRAN/MS), mantendo-se integralmente a penalidade aplicada com fundamento no art. 165-A do CTB, incluídos o prazo de suspensão, o curso de reciclagem e demais consectários legais constantes da portaria de penalidade. Prejudicado o pedido de tutela de urgência, já indeferido. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.