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Glaucio Emanuel de Souza Pereira x Jose Celino dos Santos

Processo 0806152-28.2025.8.20.0000 · TJ do Rio Grande do Norte

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Ação Rescisória
Órgão: Gab. da Vice-Presidência no Pleno
Última publicação: 10/09/2026

Sobre este processo

O processo 0806152-28.2025.8.20.0000 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Norte), no TJ do Rio Grande do Norte, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Gab. da Vice-Presidência no Pleno. A classe processual é Ação Rescisória. No polo ativo aparece Glaucio Emanuel de Souza Pereira; no polo passivo, Jose Celino dos Santos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0806152-28.2025.8.20.0000?

No TJ do Rio Grande do Norte, Gab. da Vice-Presidência no Pleno.

Quem são as partes do processo 0806152-28.2025.8.20.0000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Glaucio Emanuel de Souza Pereira; no polo passivo: Jose Celino dos Santos.

Como acompanhar o processo 0806152-28.2025.8.20.0000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/09/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Norte · 10/09/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0806152-28.2025.8.20.0000 RECORRENTE: GLAUCIO EMANUEL DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO: RAUL FELIPE SILVA CARLOS E OUTROS RECORRIDO: JOSE CELINO DOS SANTOS ADVOGADO: ONIVALDO MENDONCA DE ALMEIDA E OUTRO DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por GLAUCIO EMANUEL DE SOUZA PEREIRA, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, em face de acórdãos que julgaram improcedente a ação rescisória e negaram provimento aos embargos de declaração, para manter o ente

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