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Corina Adelvina de Araujo Silva — Processo 0801532-76.2026.8.15.0161

Processo 0801532-76.2026.8.15.0161 · TJ da Paraíba

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 2ª Vara Mista de Cuité
Última publicação: 11/09/2026

Sobre este processo

O processo 0801532-76.2026.8.15.0161 é da Justiça Estadual (Paraíba), no TJ da Paraíba, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 2ª Vara Mista de Cuité. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Corina Adelvina de Araujo Silva; no polo passivo, Banco Bradesco.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0801532-76.2026.8.15.0161?

No TJ da Paraíba, 2ª Vara Mista de Cuité.

Quem são as partes do processo 0801532-76.2026.8.15.0161?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Corina Adelvina de Araujo Silva; no polo passivo: Banco Bradesco.

Como acompanhar o processo 0801532-76.2026.8.15.0161?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ da Paraíba · 26/08/2026

Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801532-76.2026.8.15.0161 [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] AUTOR: CORINA ADELVINA DE ARAUJO SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO BRADESCO S/A em face da sentença de mérito proferida nos autos (ID 165621418), a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial. Em suas razões recursais (ID 166404046), o banco embargante sustenta a existência de erro material e julgamento fora dos limites da lide (extra petita), apontando que

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