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Mariza Vieira Marinho x Light Servicos de Eletricidade S A

Processo 0800569-78.2026.8.19.0251 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Light Servicos de Eletricidade S A

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana
Última publicação: 24/08/2026

Sobre este processo

O processo 0800569-78.2026.8.19.0251 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Mariza Vieira Marinho; no polo passivo, Light Servicos de Eletricidade S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0800569-78.2026.8.19.0251?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.

Quem são as partes do processo 0800569-78.2026.8.19.0251?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Mariza Vieira Marinho; no polo passivo: Light Servicos de Eletricidade S A.

Como acompanhar o processo 0800569-78.2026.8.19.0251?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 24/08/2026

DECISÃO Processo:0800569-78.2026.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIZA VIEIRA MARINHO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Expeça-se mandado de pagamento dos valores que constam na guia, conforme os dados bancários informados, com as cautelas técnicas de praxe, ressaltando que o beneficiário deverá ser também obrigatoriamente o titular da conta (ou o primeiro titular para o caso de conta conjunta), já que vedado o levantamento em nome de terceiro estranho à lide, mesmo que se trate de cônjuge ou parente próximo. Após -inexistindo custas pendentes ou no

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