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Andre Morgado Ribeiro x Delta Air Lines Inc

Processo 0800396-83.2026.8.19.0209 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca
Última publicação: 22/01/2026

Sobre este processo

O processo 0800396-83.2026.8.19.0209 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Andre Morgado Ribeiro e Cristiane Moreno Rodrigues; no polo passivo, Delta Air Lines Inc.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0800396-83.2026.8.19.0209?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.

Quem são as partes do processo 0800396-83.2026.8.19.0209?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Andre Morgado Ribeiro e Cristiane Moreno Rodrigues; no polo passivo: Delta Air Lines Inc.

Como acompanhar o processo 0800396-83.2026.8.19.0209?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 22/01/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 22/01/2026

SENTENÇA Processo:0800396-83.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE MORGADO RIBEIRO, CRISTIANE MORENO RODRIGUES, JULIA MORENO MORGADO RÉU: DELTA AIR LINES INC Vistos etc. Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova con

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